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ESTATUTOS DA SOCIEDADE IBEROAMERICANA DE OSTEOLOGIA E METABOLISMO MINERAL (S.I.B.O.M.M.)

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO E ÂMBITO TERRITORIAL

Artigo 1- A Sociedade Iberoamericana de Osteologia e Metabolismo Mineral com as seguintes siglas: SIBOMM, fundada em Madrid, Espanha, a 11 de Dezembro de 1987, e ratificada em Quito, Equador, em 22 de Outubro de 1989, é uma sociedade científica com personalidade jurídica e legalmente constituída.

Artigo 2- A SIBOMM é um organismo internacional federativo, de carácter permanente, técnico e especializado, sem fins lucrativos, que desenvolve as suas actividades dentro de um espírito científico, profissional e ético.


CAPITULO II

OBJECTIVOS

Artigo 3- A SIBOMM tem como objectivos fundamentais os seguintes:

a)agrupar no seu seio todos os profissionais dos países da Iberoamérica que estão a trabalhar no campo da osteologia e do metabolismo mineral devidamente representados por uma sociedade ou associação científica ou por uma fundação.

b)promover o intercâmbio entre os países iberoamericanos de estudos sobre os aspectos biofísicos, histológicos, fisiológicos e clínicos das doenças que afetam o esqueleto, o metabolismo mineral e as suas hormonas reguladoras.

c)os objectivos de actuação incidirão principalmente sobre a população adolescente, a saúde integral da mulher, sobretudo durante o climatério e a pós-menopausa, e nos idosos.

d)realizar a difusão e o intercâmbio de conhecimentos científicos de métodos e técnicas para o benefício dos especialistas iberoamericanos, tanto nos aspectos básicos como clínicos.

e)organizar um sistema de informação bibliográfico para apoio de todos os especialistas integrantes das sociedades ou associações científicas e fundações filiadas na SIBOMM.

f)promover estudos de investigação e colaboração científica interdisciplinar, assim como estudos sobre os aspectos relativos às ciências médicas condicionadas pela revolução social, particularmente no âmbito dos países iberoamericanos.

g)efectuar reuniões científicas com carácter periódico.

h)fomentar o intercâmbio de bolsas de estudo e apoios para investigação entre os membros da SIBOMM.

i)estabelecer e fomentar as boas relações e o intercâmbio científico com as sociedades internacionais afins e outras sociedades científicas.

j)reconhecer e estimular, mediante prémios e outras distinções, a actuação profissional destacada ou meritória dos seus filiados.

k)assessorar todas as sociedades, associações ou fundações integrantes da SIBOMM em todos os aspectos relacionados com a promoção da saúde, prevenção e tratamento de doentes.


CAPITULO III

DOMICÍLIO

Artigo 4-A SIBOMM terá como sede a do presidente em exercício, durante o tempo que dure o seu mandato.


CAPITULO IV

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 5-A SIBOMM, por sua condição de federação internacional, está integrada por sociedades ou associações científicas e por fundações relacionadas com a patologia óssea e o metabolismo mineral.

Artigo 6-Todos os membros integrantes das sociedades, associações e fundações filiadas na SIBOMM, são membros da SIBOMM.

Artigo 7-Para ingressar na SIBOMM, as sociedades, associações e fundações aspirantes, devem apresentar a respectiva solicitação ao presidente da SIBOMM, que levará a mesma à reunião seguinte da Junta Directiva, onde será considerada. Para dar seguimento à solicitação, a mesma deve vir acompanhada dos seguintes dados:

-Estatutos da sociedade, associação ou fundação legalmente registados.

-Lista de todos os membros que integram a mesma.

-Resumo das actividades científicas recentes.


CAPITULO V

DIRECÇÃO CIENTÍFICA E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 8-A SIBOMM será dirigida executivamente por uma Junta Directiva constituída por um Comité Executivo e um Conselho Directivo. O Comité Executivo será constituído por um Presidente, um Presidente Eleito, um Secretário, um Tesoureiro e um Ex-Presidente imediato. O Conselho Directivo será integrado por um representante de cada uma das sociedades, associações ou fundações filiadas na SIBOMM. Cada uma delas deve ser de carácter nacional, ter objectivos científicos no estudo das doenças do metabolismo ósseo e mineral e realizar actividades académicas periódicas.

Prágrafo um- O secretário e o tesoureiro serão designados pela Junta directiva por proposta do presidente. Terão voz mas não voto nas reuniões da Junta Directiva.

Artigo 9-A Junta Directiva será elegida cada dois(2) anos em reunião expressa convocada para o efeito.

Parágrafo um-O presidente eleito passa a ser o presidente no período seguinte de dois anos.

Parágrafo dois-Nenhum membro do comité executivo da Junta Directiva poderá ser re-eleito para o mesmo cargo.

Artigo 10-A Junta Directiva terá autoridade e poderes para levantar processos judiciais e realizar cobranças e actos de administração e domínio.

Artigo 11-São atribuições da Junta Directiva:

a)A direcção da SIBOMM.

b)A administração do património da SIBOMM.

c)Realizar e auspiciar reuniões científicas.

d)Fixar as quotas das sociedades, associações e fundações membros.

e)Conhecer e tomar decisões relativas a assuntos da SIBOMM de carácter internacional.

f)Conhecer e aprovar a petição de ingresso das sociedades, associações científicas e fundações que a solicitem.

g)Nomear o comité científico internacional dos congressos da SIBOMM.

Artigo 12-O Presidente é o representante máximo da SIBOMM e competem-lhe as seguintes funções executivas da sociedade:

a)Presidir e dirigir as sessões da Junta Directiva.

b)Convocar as reuniões da sociedade por iniciativa própria ou por solicitação de mais de metade das sociedades, associações ou fundações que a integram.

c)Vigiar o cumprimento dos estatutos e as resoluções e decisões que deles derivem.

d)Fiscalizar a execução dos acordos que se tomem nas reuniões da Junta Directiva.

e)Representar a SIBOMM perante todas as autoridades públicas e privadas, perante os diversos organismos internacionais, assim como em todos os actos científicos e profissionais.

f)Decidir perante situações de urgência, dando informação posterior à Junta Directiva, para sua ulterior aprovação.

g)Estudar, acordar, aprovar e assinar os assuntos de secretaria e tesouraria, conjuntamente com o secretário e o tesoureiro.

h)Contratar os funcionários necessários ao desenvolvimento da sua gestão ante prévia aprovação da Junta Directiva.

i)Representar a Junta Directiva com voz e voto em todas as reuniões da sociedade.

Artigo 13-São obrigações do Presidente:

a)Assistir às reuniões da Junta Directiva e qualquer outra reunião da SIBOMM.

b)Ao finalizar o seu mandato, apresentar um relatório da sua gestão.

Artigo 14-O Presidente eleito colaborará com o presidente na direcção da sociedade, cumprindo com todas as funções em que o delegue o presidente e substituí-lo-á nas suas ausências temporais ou permanentes.

Artigo 15-São funções do Secretário tratar de todos os assuntos da SIBOMM relacionados com a sua função:

a)Assinar as actas das reuniões e os documentos da SIBOMM em conjunto com o presidente.

b)Redigir as actas das reuniões da SIBOMM.

c)Organizar e manter actualizado o arquivo da SIBOMM.

d)Elaborar e expôr as informações de secretaria nas reuniões da Junta Directiva e ao finalizar as suas funções elaborar um relatório geral.

e)Executar todas as funções que lhe sejam designadas pelo presidente.

Artigo 16-São funções do tesoureiro:

a)Actualizar as contas da SIBOMM.

b)Elaborar e expor as informações de tesouraria nas reuniões da Junta Directiva.

c)Executar todas as funções que lhe sejam designadas pelo presidente.

Artigo 17-O vogal que represente cada sociedade, associação ou fundação que integram a SIBOMM, será eleito, re-eleito ou renovado, quando a Junta Directiva ou o equivalente a cada sociedade, associação ou fundação o considerem conveniente.

Artigo 18-São funções dos Vogais:

a)Assistir com voz e voto às reuniões da Junta Directiva.

Artigo 19-As reuniões da Junta Directiva da SIBOMM consideram-se válidas quando se encontrem presentes mais de metade dos seus membros, na primeira convocatória.

Parágrafo um-Quando não se cumpra o quórum regulamentar, a reunião da Junta Directiva considerar-se-á validamente constituída em segunda convocatória que se fará de imediato e se efectivará uma hora depois, qualquer que seja o número de assistentes.

Parágrafo dois-Qualquer membro da Junta Directiva pode fazer-se representar nas reuniões por outro membro da sua sociedade, associação ou fundação respectiva, ou por outro membro da Junta Directiva, mediante poder escrito.

Artigo 20-Constitui-se o Comité Técnico-Científico da SIBOMM que será constituído pelos membros fundadores da SIBOMM e de todos os Ex-Presidentes.

Parágrafo um-Os membros fundadores da SIBOMM são: Aurelio Rapado Errazti, Manuel Diaz Curiel, Carlos Mautalen, Hugo Pumarino, Raúl Jervis Simmons, Aurelio Borelli e Juan Tamayo Orozco.

Parágrafo dois-As funções do comité técnico-científico serão:

a)Promover e intercambiar entre os países iberoamericanos estudos sobre os aspectos biofísicos, histológicos, fisiológicos e clínicos das doenças que afectam o esqueleto, o metabolismo mineral e as suas hormonas reguladoras.

b)Promover estudos de investigação e colaboração científica interdisciplinar, assim como estudos sobre os aspectos relativos às ciências médicas condicionadas pela evolução social, particularmente no âmbito dos países ibero-americanos.

Parágrafo três-O comité técnico-científico funcionará de acordo com um regulamento interno elaborado pelos seus membros e será apresentado à Junta Directiva para sua aprovação.

CAPITULO VI

DAS REUNIÕES DA SOCIEDADE

Artigo 21-As reuniões da SIBOMM serão do comité executivo as vezes que o presidente considere necessário e as resoluções deverão ser aprovadas por toda a Junta Directiva, cujas reuniões serão de três tipos:

a)Reunião ordinária, que se celebrará cada dois anos e onde se nomeará a nova Junta Directiva.

b)Reuniões extraordinárias, por iniciativa do presidente ou por solicitação de mais de metade das sociedades, associações e fundações que integram a SIBOMM.

c)Reuniões informativas, onde poderão assistir todos os membros de sociedades, associações e fundações que integram a SIBOMM.

Artigo 22-As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, para:

a)Aceitar novas instituições que solicitem filiação.

b)Rever os estatutos.

c)Dissolver, fundir ou aderir a sociedade a outra instituição.

Artigo 23-A sociedade convocará um congresso cada dois anos. O mesmo designar-se-á por um número romano antecedendo a frase “CONGRESSO DA SOCIEDADE IBEROAMERICANA DE OSTEOLOGIA E METABOLISMO MINERAL (SIBOMM)”, por ordem cronológica. A sede do congresso será decidida pela Junta Directiva sob proposta do presidente.

Artigo 24-Poderão convocar-se reuniões científicas extraordinárias quando considerado pela Junta directiva.

CAPITULO VII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

Artigo 25-Todos os membros da SIBOMM terão os seguintes direitos:

a)Aceder, de acordo com os estatutos, a qualquer cargo na Junta Directiva.

b)Formar parte das comissões de trabalho.

c)Utilizar o nome da SIBOMM na sua qualidade de membros.

d)Disfrutar de todas as prerrogativas que pode oferecer a SIBOMM como órgão científico civil.

e)Apresentar projectos, informações, trabalhos e investigações para sua posterior difusão no seio da sociedade.

f)Usar o símbolo da sociedade.

g)Participar nas reuniões informativas convocadas pela Junta Directiva.

CAPITULO VIII

DO PATRIMÓNIO DA SIBOMM

Artigo 26-A Junta directiva da SIBOMM fixará o montante anual das quotas de cada sociedade, associação ou fundação filiada.

Artigo 27-O património da SIBOMM será constituído por:

a)Os bens móveis ou imóveis ou de qualquer outra natureza que tenha adquirido ou venha a adquirir no futuro.

b)As quotas anuais das sociedades, associações e fundações filiadas.

c)As contribuições e doações que receba

d)Rentabilização dos bens da sociedade

e)As inscrições dos eventos promovidos pela sociedade

Artigo 28-Em caso de dissolução da sociedade, a Junta directiva decidirá sobre o destino dos seus bens.

CAPITULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29-A Junta directiva fica habilitada a definir todos os regulamentos necessários ao funcionamento da sociedade.

Artigo 30-As sociedades, associações e fundações que integram a SIBOMM que não cumpram com as suas obrigações, serão suspensas até que regularizem a sua situação.

Artigo 31-Os idiomas oficiais da SIBOMM são o espanhol e o português.

 

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